Você conhece o Simples Nacional?
No Brasil, o pagamento de tributos é um dos grandes desafios para os empreendedores. No entanto, não refere-se principalmente ao valor dos impostos, mas sim à complexidade do sistema. Que exigia muito tempo e energia prejudicando, principalmente, os pequenos empresários. Para facilitar o recolhimento dos impostos e incentivar a regularização de micro e pequenas empresas, foi criado em 2006, pela Lei Geral, um regime de arrecadação. O Simples Nacional, que entrou em vigor em 2007.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. Que simplifica em uma única guia todos os tributos federais, estaduais e municipais. Ou seja, as micro e pequenas empresas podem fazer o pagamento do ISS, ICMS, CSLL, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e INSS patronal de uma só vez. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, explica que a criação do regime foi essencial para o aumento do empreendedorismo no Brasil. O país possuía 22,7 milhões de donos de negócios em dezembro de 2007, mas só 11% tinham um negócio formal. Até o final de 2017 o número passará a ser 50% de 26,1 milhões.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Esse regime se aplica somente às micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, regulamentados pelo Estatuto. Além de obter um teto anual de faturamento estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, confira os valores:
– Microempreendedor individual: até R$ 81 mil;
– Microempresa: até R$ 900 mil;
– Empresa de pequeno porte: até R$ 4,8 milhões.
Todos os estados e municípios tem participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.
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Quem não pode aderir?
Não pode aderir ao Simples Nacional a empresa que, entre outros:
– Possua outra pessoa jurídica como acionista;
– Participe do capital de outra pessoa jurídica;
– Seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
– Tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos. Considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 3,6 milhões;
– Tenha sócio que more no exterior;
– Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
– Exerça atividades relacionadas à energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Ainda: crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonadores, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de imóveis próprios;
– Possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal; – Esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
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Quais as vantagens do Simples Nacional?
A arrecadação é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária. O processo de controle e contabilidade é mais simples, não existe necessidade de realizar cadastros municipais ou estaduais. A empresa economiza na folha de pagamento porque não precisa contribuir com o INSS Patronal. E também pode tributar as receitas à medida que recebe as vendas.
Confira a lista de vantagens:
Justiça do Trabalho: o empregador de uma microempresa ou empresa de pequeno porte não é obrigado a comparecer na Justiça do Trabalho. Em vez disso, pode ser representado por uma pessoa que conheça os fatos a serem discutidos. Mesmo que essa pessoa não tenha nenhum vínculo com a organização;
Facilidade para dar baixa: as microempresas e empresas de pequeno porte sem movimento por mais de três anos podem dar baixa nos registros dos órgãos públicos sem precisar pagar débitos tributários, taxas ou multas;
Protesto de títulos: a empresa optante do Simples Nacional possui regras especiais para protesto de títulos, possibilidade de pagamento com cheque e redução de taxas;
Possibilidade de formar SPE (Sociedade de Propósito Específico): com isso, é possível participar de Consórcios Simples para vender ou comprar serviços e produtos;
Dispensa da DCTF: a empresa também estará dispensada da entrega da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF).
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