Palestra: Direito do consumidor na telecomunicação
Problemas com empresas de telecomunicação é bem recorrente no Brasil. Na palestra dessa semana, os meerpes Fábio e Davi mostraram as reclamações mais recorrentes e algumas recomendações que podemos seguir para lidar com esses tipos de situações! De acordo com pesquisa divulgada pelo Procon-SP em março de 2016, o Ranking Estadual de Reclamações de 2015, o grupo composto pelas empresas de telecomunicações liderou novamente o ranking como as empresas mais reclamadas, ocupando os quatro primeiros lugares. Desde a criação do ranking estadual, há quatro anos (2012), o segmento da telecomunicação lidera as principais reclamações dos consumidores.
O Ranking Estadual possui as 50 empresas que mais geraram reclamações fundamentadas. Isto é, demandas de consumidores que não são solucionadas em fase preliminar de atendimento e geraram a abertura de processo administrativo.
De acordo com os nossos palestrantes, no Brasil a Telecom é regulada pela Anatel, que por meio da RESOLUÇÃO Nº 632, DE 7 DE MARÇO DE 2014, reestabeleceu as regras da telecomunicação no Brasil, ditando os direitos e deveres das operadoras e dos clientes.
Porém, a aplicação das regras constantes do presente Regulamento não afasta a incidência da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e regras complementares dos direitos previstos na legislação e em outros regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes.
Apesar da existência de uma legislação, esse setor como já mencionado na pesquisa pelo Procon lidera as reclamações dos clientes, tanto a pessoa física como a jurídica. Os motivos pelos quais as empresas estão entre as primeiras no Ranking são as cobranças indevidas, o constrangimento do consumidor, a grande quantidade de produto entregue, demora no conserto, problemas com informação, defeito de fabricação, problemas com cancelamento, problemas com ressarcimento, propaganda enganosa e demora na entrega.
Para os nossos palestrantes, algumas medidas podem ser tomadas pelo consumidor para evitar passar por esses típicos problemas. Confira algumas recomendações:
#1 – Exija cópia do contrato no ato da assinatura e GUARDE ESTA CÓPIA;
#2 – Desconfie de propostas mirabolantes;
#3 – Geralmente contratos de pessoas físicas têm 12 meses e de pessoas jurídicas têm 24 meses. Porém, há ressalvas em relação a estes prazos;
#4 – Nunca entregue aparelhos para o consultor da empresa;
#5 – Não pague o consultor por serviços da operadora ou equipamentos;
#6 – Você pode solicitar portabilidade ou troca de planos a qualquer momento, mesmo inadimplente;
#7 – Evite fazer grandes negociações via central de atendimento;
#8 – Anote todos os protocolos que a operadora passar quando solicitar alguma pequena alteração ou em reclamações;
#9 – Caso seja comprovado que pagou valores indevidos em sua fatura, a operadora é obrigada a devolver os valores indevidos em dobro;
#10- Pesquise, pegue referências, pois existem bons profissionais no mercado que podem te ajudar a resolver esse problema;
Ao seguir essas dicas você terá menos dor de cabeça com esse setor que tem causado problemas para o consumidor problemas.
Agradecemos aos palestrantes pela troca de informações tão úteis para o nosso cotidiano!
E você? Se interessou pelo grupo? Quer alavancar seus negócios?
Venha nos conhecer! Toda semana nos reunimos e fazemos negócios!
Nenhum Comentário